
A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará (AMUT), informa que foi publicado, pelo Governo do Estado do Pará, o DECRETO Nº 4.169, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o Valor adicionado, índices de Valor adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Onde decreta no Art. 1º o Valor adicionado, os índices do Valor adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2025, previstos no Anexo do Decreto.
Anexo:
1- DECRETO Nº 4.169, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 - ÍNDICES DEFINITIVOS ICMS 2025
2-NOTA TÉCNICA IPM/ICMS 2025
3- IPM/ICMS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT
Fonte: IOEPA
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