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Foto do escritorDilce Maria Barros

Publicado índices definitivos do ICMS Verde para o ano de 2025, aos Municípios do Estado do Pará



ICMS VERDE 2025: Publicada a PORTARIA Nº 1710, DE 30 DE JULHO DE 2024, que torna público os índices definitivos para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2025.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138,parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei Estadual nº 7.638 de 12 de julho de 2012 e no Decreto nº 1.064, de 28 de setembro de 2020, com alterações dadas pelo Decreto nº 1.283, de 20 de janeiro de 2021, e as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 2024/914373,


RESOLVE :

Art. 1º Tornar público os índices definitivos para o repasse do ICMS Verde aos municípios do Estado do Pará, durante o ano de 2025.


Art. 2º O repasse do ICMS Verde aos municípios durante o ano de 2025 será estabelecido de acordo com as variáveis e os pesos constantes nesta Portaria e dimensionados da seguinte forma:


I - Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentando o peso de 14,84%;

II - Área de Reserva Legal (ARL), apresentando o peso de 11,42%;

III - Área de Preservação Permanente (APP), apresentando o peso de 11,88%;

IV - Área Antropizada (AA), apresentando o peso de 14,17%;

V - Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), apresentando o peso de 13,90%;

VI - Áreas de Uso Restrito (UR), apresentando o peso de 13,26%;

VII - Áreas de Uso Sustentável (US), apresentando o peso de 14,53%; e

VIII - Análise de CAR no Município (ACar), apresentando o peso de 6,00%.


Art. 3º O Anexo Único desta Portaria relaciona, de forma consolidada e por município, o índice definitivo de repasse do ICMS Verde a ser aplicado no ano de 2025.


Art. 4º A metodologia detalhada de cálculo dos índices de repasse da parcela do ICMS Verde está disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS ).


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belém/PA, 30 de julho de 2024.


LÍLIA MÁRCIA RAMOS REIS

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em exercício.


Acesse aqui ÍNDICES ICMS VERDE 2025 - MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT:





Acesse aqui a  PORTARIA Nº 1710, DE 30 DE JULHO DE 2024:



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