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Publicada Portaria GM/MS Nº 6.582, de 30 de janeiro de 2025 que prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB

Foto do escritor: Dilce Maria BarrosDilce Maria Barros


 

Prorroga o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB solicitadas pelas Portarias GM/MS nºs 6.426 e 6.427 de 29 de dezembro de 2024 e Portarias GM/MS nºs 6.468 e 6.479, de 30 de dezembro de 2024.


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e


Considerando a Portaria GM/MS nº 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;


Considerando a Portaria GM/MS nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;


Considerando a Portaria GM/MS nº 6.468, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios; e


Considerando a Portaria GM/MS nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, resolve:


Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias úteis, a contar de 28 de janeiro de 2025, o prazo para o envio das Resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB estabelecido nas Portarias GM/MS nº 6.426 e nº 6.427, de 29 de dezembro de 2024 e nas Portarias GM/MS nº 6.468 e nº 6.479, de 30 de dezembro de 2024.


Parágrafo único. As resoluções poderão ser encaminhadas pelo e-mail: drac@saude.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA

Fonte: Imprensa Nacional

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