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PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES PELOS TITULARES DO SERVIÇO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021. Segundo o Aviso de Prorrogação, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto, os municípios terão até as 23h59 de 20 de setembro para enviar os documentos, por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU).


Essa mudança de prazo também consta da Instrução Normativa nº 2/2023, que altera a Instrução Normativa nº 1/2023. Segundo a IN mais recente, o prazo para o envio das informações e documentos que comprovem a adoção da NR nº 1/ANA/2021 será excepcionalmente até 20 de setembro em vez do prazo até 20 de agosto de cada ano ou o primeiro dia útil subsequente, conforme determina a Resolução ANA nº 134/2022.


Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público.


Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento de informações no sistema eletrônico dedicado à temática. Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail cores@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5693.


O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.


ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.


Por Dilce Maria Barros com informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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