Municípios tem até 31/10 para cadastramento e envio de propostas
O Fundo Nacional de Saúde divulga novo cronograma que prorroga o prazo para execução de emendas parlamentares no 2° Ciclo de 2023. Em atenção ao disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023).
As informações devem ser cadastradas e monitoradas, no InvestSUS Gestão, nas seguintes datas:
Confira também a Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde que dá orientações sobre as formas de acesso a recursos, programas e ações disponíveis no âmbito federal.
Fonte: FNS
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