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Foto do escritorDilce Maria Barros

PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS



Publicação do Diário Oficial da União (DOU) estabelece os fluxos, etapas e procedimentos administrativos para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade compra com doação simultânea. A Portaria 899/2023, traz orientações aos Entes federativos, inclusive os Municípios, sobre como proceder para aderirem ao programa através do Sistema de Gestão do Programa (SISPAA).


Para aderir, o Ente federativo deverá acessar o SISPAA e indicar a área responsável pela execução do programa localmente, além de enviar a documentação pessoal das autoridades e representantes legais. A publicação reforça que somente poderão solicitar adesão ao programa os Entes federativos que aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).


Além disso, devem detalhar as etapas para a execução do programa que serão detalhadas no Manual Operativo a ser disponibilizado pelo Ministério. Por fim, a portaria reforça que a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) estabelecerá os parâmetros para alocação dos recursos entre as modalidades de execução do programa e entre os Entes federativos.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Programa de Aquisição de Alimentos deve ser executado para garantir o atendimento de mais famílias em situação de insegurança alimentar e apoiar a agricultura familiar nos Municípios.



Fonte: CNM com Informações do MDS

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