ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS PARA REPASSE DA COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
O Ministério da Saúde anunciou hoje a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro. Essa portaria modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, datada de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o repasse dessa assistência. Abaixo, destacamos os principais pontos estabelecidos na referida portaria:
1. Repasse em Duas Parcelas no Mês de Novembro:
De acordo com a nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.
2. Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:
Nos estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.
A SGETS assumirá a responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.
Fonte: Ministério da Saúde
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