Pará lança chamada pública para acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental, pioneira no Brasil
- Dilce Maria Barros

- 4 de mai.
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, na quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial do Estado, chamada pública para a submissão de projetos para acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), iniciativa do Governo do Pará inédita no Brasil que amplia o financiamento de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado vinculando receitas provenientes da exploração de recursos naturais a programas de sustentabilidade, reflorestamento e redução de emissões.
Os chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades: a primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual com submissão de propostas aberta até 30 de dezembro de 2026. Já a segunda modalidade é direcionada às prefeituras municipais com prazo para envio das propostas até 25 de junho de 2026.
Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e passam a apoiar iniciativas alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a execução das políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.
“Quando implementamos a LRA, o Pará saiu na frente e pela primeira vez no Brasil estabeleceu um piso para investimentos ambientais. Isso demonstra que, no Pará, entendemos a real capacidade de transformação de políticas de clima e meio ambiente. Então, agora com o lançamento dos editais de acesso aos recursos para secretarias do governo e gestões municipais, estamos fazendo valer o que sempre foi o propósito dessa lei: garantir a descentralização e a ampliação de investimentos que chegam na ponta, assegurando benefícios para o meio ambiente, sim, mas sobretudo para as pessoas”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Clima e da Sustentabilidade do Pará, Raul Protazio Romão.
Os projetos devem estar alinhados aos eixos estratégicos do PEAA e podem abranger iniciativas como desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa, fiscalização e monitoramento ambiental, ordenamento territorial e ambiental, financiamento ambiental, comunicação e participação social, inovação e tecnologia, entre outras frentes previstas nos editais. As propostas precisam apresentar indicadores que evidenciem o impacto socioambiental das ações.
Sobre a LRA - A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas, além de criar bases financeiras e operacionais que permitem ao Estado captar, gerir e aplicar recursos com mais eficiência, transparência e alinhamento estratégico.
A fonte dos recursos é uma inovação implementada pelo Executivo Estadual que garantiu, por lei, a vinculação da receita advinda de tributos. Desta forma, o recurso da LRA é composto de 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Para apoiar os proponentes, a Semas disponibilizou um guia com orientações para a elaboração de projetos, que detalha desde a definição do objetivo até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e monitoramento.
A LRA consolida um modelo de governança orientado a resultados, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no Pará.
Os editais estão disponíveis em: https://www.semas.pa.gov.br/lra/
LEI DE REPONSABILIDADE AMBIENTAL
A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), instituída pela Lei Complementar nº 190, de 2025, é um instrumento legal do Estado do Pará que estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas. A LRA cria bases institucionais, financeiras e operacionais para que o Estado possa captar, gerir e aplicar recursos destinados ao fortalecimento das políticas ambientais, assegurando que essas ações estejam alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) e aos compromissos climáticos assumidos pelo Pará.
Entre seus principais instrumentos, a LRA prevê a destinação de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA), conforme a IN n.º 3/2026- SEMAS (anexa), que atua como mecanismo estruturante para apoiar projetos, programas e iniciativas voltadas à conservação e à transição ecológica. Esses recursos são operacionalizados por meio de projetos estruturantes e ações estratégicas conduzidas por órgãos e entidades governamentais, fortalecendo a capacidade do Estado de implementar políticas públicas com maior efetividade, transparência e impacto.
Além disso, a LRA estabelece princípios de alinhamento estratégico, eficiência, transparência e controle social na gestão ambiental, promovendo a integração entre diferentes órgãos governamentais e incentivando a adoção de soluções baseadas em evidências, inovação e participação social. Dessa forma, a LRA consolida um modelo de governança ambiental orientado a resultados, contribuindo para a conservação da floresta, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no Estado do Pará.
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Fonte: SEMAS
Por Jamille Leão (SEMAS)
01/05/2026 13h59

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