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Nova lei cria selos para atestar cultivo sustentável do cacau

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 6 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.877/24, que cria os selos de produção sustentável Cacau Cabruca e Cacau Amazônia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).


A nova norma surgiu do Projeto de Lei 2913/21 (antigo PL 3665/12), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


A lei prevê que os produtores de cacau e as cooperativas poderão usar os selos verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia na promoção da produção e dos negócios. Os selos serão concedidos ao cacauicultor que:


  • observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;

  • cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e

  • explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.


Os selos serão concedidos por órgão ambiental federal, a partir de solicitação do produtor e mediante o pagamento de preço público ou tarifa. A validade será de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante avaliação e vistoria.


Os critérios técnicos para a certificação serão estabelecidos em regulamentação posterior. Caso o produtor, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios para a certificação, o órgão federal deverá cassar o direito de uso.


Lei 14.877/24 na integra:




Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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