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Nota Técnica orienta sobre judicialização de medicamentos no SUS

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza Nota Técnica 07/2025, que traz orientações aos gestores municipais sobre a judicialização dos medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa realidade impõe desafios crescentes à gestão municipal, especialmente no que se refere ao fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A atuação do Poder Judiciário, motivada por demandas individuais, frequentemente desorganiza a lógica da política pública previamente estabelecida e pressiona os orçamentos municipais, que já operam com margens financeiras restritas.


No documento, o gestor confere um passo a passo explicativo da Portaria 6.212/2024, de como o gestor pode solicitar o ressarcimento a Municípios por fornecimento de medicamentos por ordens judiciais. Além disso, a CNM recomenda que os gestores estejam atentos à estruturação dos fluxos administrativos, ao registro de informações essenciais para a solicitação de ressarcimento e à atuação articulada com os demais Entes para viabilizar a implementação do novo modelo pactuado. 


Apesar da regulamentação do ressarcimento interfederativo a CNM ressalta que a portaria apresenta entraves relevantes que podem dificultar o acesso dos Municípios aos valores devidos. Entre eles a exigência de extensa documentação, a necessidade de envio de ofícios individualizados e a adoção transitória do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como meio de protocolo são fatores que sobrecarregam especialmente os Municípios com menor capacidade técnica. Além disso, a restrição do ressarcimento a gastos realizados somente a partir de 2018 desconsidera realidades preexistentes.


Por fim, a entidade recomenda que os Municípios atualizem e formalizem sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune), compatível com sua capacidade técnico-operacional e orçamentária, de modo a subsidiar decisões administrativas e judiciais com base na oferta real de medicamentos. 


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