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Municípios têm até 30 de janeiro para enviar LOA e LDO ao TCMPA

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) alerta os gestores municipais para o prazo de envio da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser encaminhada ao Tribunal até o dia 30 de janeiro. A LOA é o instrumento que define o planejamento de gastos da prefeitura e seu envio dentro do prazo é fundamental para a regularidade da gestão fiscal.


A informação consta no Calendário das Obrigações Municipais de 2026, publicado pelo TCMPA e já disponível no portal do Tribunal, na aba “Gestor”. O documento reúne todas as datas e responsabilidades que devem ser cumpridas pelas prefeituras ao longo do ano, funcionando como um guia para a prestação de contas e o cumprimento das exigências legais.O calendário detalha, de forma clara, o que deve ser feito, quando e como, sendo uma ferramenta essencial para auxiliar os gestores municipais e evitar inconsistências ou problemas durante a fiscalização.


As obrigações previstas no calendário aplicam-se às diversas formas de organização municipal, incluindo prefeituras, câmaras, consórcios públicos e outras entidades vinculadas ao poder municipal.


Além do prazo fixo de janeiro para o envio da LOA e da LDO, o documento também traz orientações sobre prazos variáveis. Caso haja qualquer alteração na Lei Orçamentária Anual após sua edição, o município deverá encaminhar a versão atualizada ao TCMPA no prazo de até dez dias após a modificação.


Fonte: TCMPA


 

 

 
 
 

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