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Foto do escritorDilce Maria Barros

MUNICÍPIOS COM ATÉ 20 MIL HABITANTES PODEM IMPLANTAR O SERVIÇO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL



Ampliar a oferta e qualificar os serviços em Municípios com até 20 mil habitantes que não contem com Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) credenciado. Esse é o objetivo da Portaria 751/2023 do Ministério da Saúde (MS), que inclui o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) entre as ações estratégicas da Atenção Primária à Saúde (APS).


Os serviços de especialidades odontológicas terão atendimento integral, seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). E os Municípios interessados terão de solicitar o credenciamento do Sesb pelo sistema de informação específico, a ser disponibilizado pelo MS. O gestor sinalizará as especialidades a serem ofertadas conforme necessidade local, podendo alterá-las após credenciado.


Segundo a portaria, as solicitações de habilitação serão atendidas de acordo com a disponibilidade orçamentária do ministério. Os Entes contemplados receberão R$ 24 mil para a implantação e R$ 7,2 mil/mensal para o custeio. A portaria também prevê incentivo financeiro de pagamento por desempenho de R$ 1,8 mil repassado, mensalmente, aos Municípios que alcançarem os indicadores estratégicos em avaliação quadrimestral.


Após pactuação tripartite, as metas referentes aos indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação. Será competência do Município conveniado:

I - manter cadastro regular do serviço no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

II - fazer uso da estratégia e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) para registro das informações dos atendimentos ou de sistema terceiro que contemple as funcionalidades da respectiva estratégia;

III - enviar produção no Sistema de Informação da Atenção Básica (Sisab); e

IV - apresentar, preferencialmente, padronização de identificação visual a ser disponibilizada conforme modelo a ser publicado.


Em caso de descumprimento das regras, o repasse federal será suspenso até a adequação das irregularidades identificadas, sem a previsão de transferência retroativa. Diante da normativa, a CNM e AMUT recomendam aos gestores municipais que façam um mapeamento detalhado do valor real dos serviços de especialidades odontológicas em sua localidade para garantir que o montante repassado será suficiente para manter o programa.


Da Agência CNM de Notícias

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