A Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, apresenta critérios e procedimentos para que parlamentares façam a indicação de recursos para a Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de Emendas. O documento também traz diretrizes para execução, conforme a legislação orçamentária e financeira em vigor.
O Fundo Nacional de Saúde disponibilizará, em breve, uma Cartilha com orientações detalhadas para Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2024.
Entre os serviços que poderão ser contemplados com esses recursos, estão o custeio com Atenção Primária, Atenção Especializada, veículos do SAMU 192 para transporte de pacientes, Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, Unidades de Vigilância de Zoonoses e muitas outras assistências.
Um critério para aplicação é o limite de até 100% da soma de incentivos repassados, no caso de Municípios e do DF. Mas será permitido 20% de acréscimo para Municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) maior que 0,3.
Já com relação à Atenção Especializada, o gestor deverá consultar, também no Portal do FNS, os valores máximos para Média e Alta Complexidade. Os acréscimos previstos serão de 14% para Estados, Municípios e DF, caso estejam habilitados a receber recursos do Fundo de Ações Estratégicas – FAEC.
Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, é necessário um plano de ação, com justificativa para o uso do item.
Baixe as planilhas:
Fonte: FNS
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