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Mais de 2,4 mil Municípios já aderiram ao convênio da NFS-e padrão nacional; prazo vai até dezembro de 2025

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 10 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Mais de 2.407 Municípios já formalizaram a adesão ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, o que representa cerca de 43% do total de Municípios brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do documento no modelo padrão nacional será obrigatória para todos os Municípios e pode trazer impactos significativos aos que deixarem de realizar o procedimento depois do prazo. 


Por conta disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem concentrado todos os esforços de mobilização e capacitação promovidos pela entidade municipalista nos últimos meses. A Confederação reforça a orientação aos gestores sobre a necessidade de realizar esse procedimento por meio de lives, bate-papos e eventos, como o Conexão CNM, workshops, palestras técnicas e materiais explicativos. 


Em todas as formas de comunicação, a CNM tem reforçado a importância da adesão ao modelo nacional. O Convênio da NFS-e Padrão Nacional tem como objetivo padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais de serviços em todo o país. Com a adesão, os Municípios passam a contar com benefícios como:


•    mais eficiência na arrecadação e no controle das informações fiscais;

•    redução de custos operacionais com sistemas próprios;

•  integração com a Receita Federal do Brasil (RFB) e outros órgãos, ampliando a transparência;

•    facilidade para os contribuintes, que poderão emitir a NFS-e de forma unificada, evitando duplicidade de sistemas e procedimentos.


Adesão dentro do prazo 

A Confederação alerta aos gestores para que não percam o prazo. A adesão antecipada permite uma transição mais tranquila, garantindo tempo para ajustes nos sistemas internos, treinamento de equipes e integração adequada com a plataforma nacional. 


Materiais de apoio

Os Municípios que ainda não aderiram podem acessar todas as orientações necessárias no Portal da NFS-e Nacional, além de consultar os manuais e conteúdos técnicos disponibilizados pela CNM.


Acesse os materiais:


Vale lembrar que o padrão nacional da NFS-e não limita a autonomia do Município em escolher qual emissor utilizar porque essa definição é parte do seu planejamento. Ele deve garantir que a emissão do documento fiscal tenha os campos obrigatórios das informações que serão compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), ferramenta obrigatória durante a adesão.


Dessa forma, os Municípios podem durante a parametrização optar entre utilizar o Emissor Nacional ou permanecer emitindo por meio do seu emissor próprio, compartilhando e recepcionando informações pela Interface de Programação de Aplicações (API). 


Fonte: AGÊNCIA CNM

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