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FNDE reforça prazos para uso e prestação de contas do Escola em Tempo Integral

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 30 de mar.
  • 2 min de leitura

Gestores têm até outubro para executar recursos do 1º ciclo e até dezembro para prestar contas; descumprimento pode gerar devolução de valores e sanções administrativas

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), alerta gestores estaduais e municipais sobre os prazos e procedimentos para execução e prestação de contas dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) referentes ao primeiro ciclo, de 2023 a 2024. 


Os entes federativos devem concluir a execução dos valores transferidos até 31 de outubro de 2026. O prazo para devolução de eventuais saldos não utilizados termina em 31 de dezembro do mesmo ano, data que também marca o limite final para a prestação de contas. O cumprimento do cronograma é essencial para evitar prejuízos administrativos e financeiros, incluindo devolução obrigatória de recursos e responsabilização dos gestores. 


A autarquia orienta que a prestação de contas seja realizada de forma contínua, acompanhando a execução dos recursos, e não apenas ao final do período. O registro das informações deve ser feito obrigatoriamente por meio do Sistema BB Gestão Ágil, plataforma utilizada para validação e análise pelos órgãos de controle. 


Para o coordenador-geral de Bolsas e Auxílios do FNDE, André Fernandes, a prorrogação do prazo contribui para garantir melhores condições de execução dos recursos transferidos. “O FNDE atuou forte para prorrogar o prazo para utilização dos recursos que estão em conta para apoiar os entes. Contudo, também é importante alertar sobre a importância de prestar contas para não haver prejuízos para os entes.” 


O FNDE também recomenda a priorização do uso de nota fiscal eletrônica nas aquisições e contratações realizadas com recursos do programa, medida considerada importante para garantir transparência, regularidade documental e segurança jurídica na comprovação dos gastos. 


A ausência, atraso ou inconsistências na prestação de contas podem resultar na abertura de processos de responsabilização, suspensão de novos repasses e inscrição do ente em cadastros de inadimplência. 


Categoria

Foto: Divulgação/MEC

Educação e Pesquisa

Tags: FNDE

 

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