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Cronograma para execução das emendas parlamentares impositivas na assistência é definido

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura




No dia 27 de maio foi divulgado o novo prazo do cronograma de execução das emendas individuais impositivas com finalidade definida para o ano de 2025. De acordo com o cronograma, a abertura do sistema utilizado no Sistema Único de Assistência Social - chamado Estrutura Suas (antigo SIGTV) acontece no dia 5 de junho de 2025.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os gestores e Conselhos da Assistência Social terão até o dia 22 de junho para o envio das programações e até o dia 28 de julho para complementações das programações. Entre as datas, fica a cargo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a análise e a conclusão das programações, sendo a partir do dia 23 de junho até o dia 01 de agosto.


Os prazos são destinados às ações, que se referem à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), realizadas pelo Estrutura Suas. O Sistema é utilizado para emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares, sejam de custeio (incremento temporário), sejam de investimento (aquisição de bens)


Para execução destes recursos, deve-se observar o disposto na Portaria MDS 1044/2024 (https://li.cnm.org.br/r.php?h=2av5a0), não sendo permitida a destinação dos recursos para obras.


A Confederação reforça que os registros de Impedimentos Técnicos via Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop) terão que ser realizados entre o dia 4 de agosto a 7 de agosto. Segundo o FNAS, os Registros exigirão as seguintes ocorrências:

  • ausência de indicação de unidade beneficiária pelo parlamento no Estrutura SUAS;

  • indicação de unidade beneficiária em desacordo com o art. 2º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024;

  • não cadastramento da programação pelo ente federado;

  • programação que não estejam compatíveis com a Política de Assistência Social;

  • inexistência da aprovação do conselho de de Assistência Social;

  • programações com valores inferiores aos descritos no Art. 6º, da Portaria MDS Nº 1.044/2024; e

  • entes federados que vierem a exceder o limite máximo estabelecido no § 1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS 177/2024.


Em caso de dúvidas, os Municípios podem entrar em contato nos números: (61) 2030-1766/3792 ou através do e-mail: fnas.convenios@mds.gov.br

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