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Conama publica resolução sobre a padronização da emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 17 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Meio Ambiente publicou a Resolução Conama 510/2025, que dispõe sobre critérios técnicos e condições de validade para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais. A medida tem como principal objetivo trazer mais transparência, integração e publicidade a essas informações.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os efeitos da normativa são aplicados a todas ASVs, independentemente das tipologias e variações de nomenclaturas adotadas pelos órgãos competentes. 


A Resolução determina que as autorizações deverão ser emitidas por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ou sistema estadual próprio que esteja integrado ao sistema. A Resolução cumpre decisões do Superior Tribunal Federal (STF), na  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e 743, deliberadas no início deste ano. Além disso, exige que os órgãos ambientais disponibilizem todas as ASVs emitidas nos últimos cinco anos.


A CNM destaca que os Municípios são responsáveis pela emissão de ASV somente nos casos em que é o órgão competente do licenciamento ambiental do empreendimento solicitante ou quando delegado pelo Estado. Com a entrada em vigor em 180 dias, gestores municipais devem se atentar às adequações necessárias.


Aprovação

A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho na sua 147ª reunião ordinária, realizada no dia 3 de setembro. A CNM, como integrante do Conselho, acompanhou de perto todas as discussões em defesa dos direitos e da autonomia dos Municípios.


Acesse aqui a Resolução Conama 510/2025:



 

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