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Conama normatiza enquadramento de unidades de conservação municipais no cadastro nacional; CNM acompanha regulamentação

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou normas para os Municípios realizarem o enquadramento de unidades de conservação (UCs) estaduais, distritais e municipais no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).  A Resolução 515/2026, é voltada para Municípios com áreas protegidas criadas por leis municipais. 


Espaços hoje conhecidos como bosques municipais ou hortos florestais poderão ser integrados ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A mudança permite que as prefeituras regularizem a situação dessas áreas e passem a pleitear verbas e apoio por meio de políticas públicas.


Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regulamentação representa um avanço ao uniformizar os procedimentos de enquadramento das unidades de conservação. Os gestores devem se atentar, contudo, que a implementação deve considerar a capacidade técnica e administrativa dos Municípios, especialmente os de pequeno porte.


A CNM acompanhará a regulamentação complementar a ser editada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e orientará os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para o cadastramento das unidades de conservação municipais. A Confederação recomenda que os Municípios que possuem áreas protegidas acompanhem a publicação dos atos complementares e verifiquem a documentação exigida para adequação à nova norma.


Impactos para os Municípios

A resolução do Conama estabelece os procedimentos para que áreas protegidas criadas pelos Entes Federativos sejam enquadradas nas categorias previstas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em alinhamento com a Lei 9.985/2000, que institui o SNUC.


A regulamentação disciplina o cadastramento no Cadastro Nacional das unidades de conservação estaduais, distritais e municipais que possuam nomenclatura própria, distinta das categorias previstas no SNUC. Essas unidades poderão ser enquadradas em categoria equivalente do SNUC, desde que seus objetivos sejam compatíveis com uma das categorias previstas na Lei nº 9.985/2000.


O enquadramento dependerá da apresentação da documentação pelo órgão gestor e da validação pelo Ministério do Meio Ambiente. As unidades enquadradas e cadastradas passarão a integrar o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, podendo ser consideradas para o cumprimento de metas nacionais e internacionais de conservação e para o acesso a políticas públicas e instrumentos de fortalecimento da gestão das áreas protegidas.


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