Comunicado Sinter e CIB - Orientação aos municípios sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
- Dilce Maria Barros

- há 5 dias
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COMUNICADO OFICIAL
Sinter e CIB
Orientação aos municípios sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
1. O primeiro passo para integração
O município deve aderir ao convênio Sinter, conforme previsto na Reforma Tributária.
A adesão é o primeiro passo para integrar o cadastro imobiliário municipal ao sistema nacional e gerar o código CIB para os imóveis.
2. O que é o Sinter
O Sinter é um sistema nacional administrado pela Receita Federal que integra informações sobre imóveis urbanos e rurais, públicos e privados. Essas informações podem ser cadastrais, fiscais, geoespaciais e jurídicas.
O Sinter não substitui o cadastro do município. O município continua responsável por manter seu cadastro imobiliário, atualizar seus dados, exercer sua competência tributária e gerir seus sistemas locais.
O Sinter funciona como uma base nacional de integração de cadastros imobiliários. Ele recebe os dados enviados pelos cadastros municipais e permite a geração do código CIB.
3. O que é o CIB
O CIB é um cadastro nacional que atribui um código identificador para cada imóvel. Funciona de forma semelhante ao CPF para pessoas físicas e ao CNPJ para empresas.
4. Por que aderir ao Sinter
A adesão ao Sinter permite a obtenção do código CIB, que passa a ser obrigatório nas operações com imóveis. Sem a adesão, o município não consegue avançar para as próximas etapas de integração.
A partir da integração, o município estará em conformidade com o novo modelo tributário definido pela Reforma Tributária. A falta de integração ao Sinter pode gerar perda de receita relacionada ao IBS e dificuldades legais para imóveis sem CIB.
5. A adesão não exige cadastro imobiliário completo ou perfeito
O município pode assinar o Termo de Adesão mesmo que ainda tenha ajustes a fazer. A adesão não exige:
· ter toda a área urbana no cadastro imobiliário;
· georreferenciamento;
· sistema já adaptado;
· envio de toda a base de uma só vez;
· equipe técnica já treinada para todas as etapas.
Esses pontos podem ser tratados depois da adesão, de forma planejada.
6. Dúvidas comuns dos municípios
Dúvida | Resposta |
“Nosso cadastro não cobre toda área urbana do município.” | Isso não impede a adesão. O município pode enviar somente os dados cadastrais disponíveis. |
“Não temos georreferenciamento.” | Isso não impede a adesão. A preparação inicial envolve o envio de dados cadastrais alfanuméricos das unidades imobiliárias. |
“Nosso cadastro está desatualizado.” | Isso não impede a adesão. O município pode assinar o termo agora e organizar os dados depois, por etapas. |
“A adesão tem custo?” | A adesão ao Sinter não tem custo. Nessa fase, somente são necessários documentos. |
“Não temos um cadastro informatizado.” | Isso não impede a adesão. Será possível enviar os dados imobiliários diretamente no sistema Sinter. |
“Não queremos enviar toda a base agora.” | Isso não impede a adesão. O município pode avançar de forma gradual. O sistema permite operações de inclusão, alteração e desativação de unidades imobiliárias. |
“Temos medo de errar no envio.” | Isso não impede a adesão. O Sinter tem ambiente de testes para aprendizagem. A prefeitura pode simular envios e ajustar rotinas antes de enviar dados reais em produção. Os códigos CIB de teste devem ser descartados. |
“Tenho tempo até 1º de janeiro de 2027” | O prazo de 1º de janeiro de 2027 refere-se ao processo de integração. Após a adesão, há outras etapas para percorrer. |
7. Passo a passo para a integração Sinter/CIB

8. Prazo para finalizar a integração
A integração ao Sinter deve estar concluída até 1º de janeiro de 2027.
A adesão é o primeiro passo da integração.
Por isso, a recomendação é iniciar o quanto antes. Essa etapa é importante e deve ser feita agora para que o município tenha tempo para:
· organizar os dados do cadastro imobiliário;
· testar a integração com o Sinter (ambiente de testes);
· corrigir inconsistências;
· fazer o envio dos dados para o Sinter.
G. Mentoria
A Receita Federal e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoverão mentorias abordando temas relacionados ao Sinter.

Acesse a página da Conexão CNM e inscreva-se.
Utilize esse momento prévio às mentorias para já promover a adesão e aproveitar ao máximo esses encontros.
10. Para mais informações
Acesse a página oficial do Sinter.

Se após verificar as informações da página e assistir aos vídeos tutoriais ainda restarem dúvidas, envie uma mensagem para sinter.df.cocad@rfb.gov.br. As dúvidas serão consolidadas e respondidas.
Acesse aqui o COMUNICADO:





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