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Comunicado nº 01/2025 – Cronograma para Execução das Emendas Individuais

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura

A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS) divulga o cronograma para execução das emendas parlamentares 2025, em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 81 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025) e no capítulo V da Lei complementar nº 210 de 25 de novembro de 2024.


As informações poderão ser conferidas, no InvestSUS, da seguinte maneira:

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho

Proponente

De 05/06 até 27/06

Análise de Proposta de Trabalho

Complementação de Proposta de Trabalho

Reanálise da Proposta de Trabalho

Concedente/

Proponente

 

 

Até 07/08

Aprovação/Rejeição

Concedente

Até 08/08

  1. Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam a cargo da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação do prazo.


  2. São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aqueles dispostos no art. 72 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), bem como aqueles estabelecidos pela regulamentação do órgão central.


  3. Em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2025.


Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Categoria

Saúde

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