Todos os gestores e gestoras de Cultura têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer todos os repasses dos recursos — por editais para agentes culturais da sociedade civil, contratações na operacionalização e demais serviços, dentre outras possibilidades.
Na página oficial da LPG (gov.br/leipaulogustavo), você encontra alguns modelos de editais com minutas que podem colaborar nesse processo. Lá, também é possível agendar atendimento no nosso plantão de dúvidas.
A Lei Paulo Gustavo é um investimento histórico de R$3,8 bilhões para o setor cultural do Brasil. Gestor e gestora, não perca a oportunidade de fomentar a cultura da sua cidade ou estado!
Lei Paulo Gustavo
O que é
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil e destina R$ 3,862 bilhões para a execução de ações e projetos culturais em todo o território nacional.
A quem se destina
Profissionais da cultura, permitindo o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.
Como funciona
Os entes federativos podem solicitar os recursos e cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov para ter acesso aos valores destinados. O Ministério da Cultura supervisiona a execução da Lei, mas não realiza os repasses diretamente aos beneficiários e sim ao estado, distrito federal ou município. Com a verba recebida o ente federativo lança editais, prêmios ou chamamentos públicos que podem ser acessados pelos profissionais de cultura.
Gestor
A Lei Paulo Gustavo é administrada pelo Ministério da Cultura.
Legislação
A Lei Paulo Gustavo foi instituída pela Lei Complementar nº 195/2022, e sua execução foi regulamentada e ajustada em 18/12/2023, pela Lei Complementar nº 202 para garantir a distribuição eficiente dos recursos e a execução de projetos em todo o território nacional, até 31/12/2024.
Saiba mais
Para obter mais informações, acesse o site do Ministério da Cultura.
Para mais informações, escreva para lpg@cultura.gov.br.
Fonte: Ministério da Cultura
Comments