Resolução CD/FNDE 7/2024 diminuiu de 10 para 8, sem redução do valor, o número de parcelas repassadas anualmente aos Municípios por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha a normativa e avalia a decisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A entidade considera importante a decisão do governo federal, visto que os gestores terão mais tempo para planejar e executar os recursos do programa dentro do exercício. De acordo com o art. 18, da Resolução 7/2024, os recursos serão transferidos pelo FNDE, de fevereiro a setembro, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. Sendo assim, em relação ao exercício de 2024, em regra, as parcelas referentes aos 200 dias letivos já foram repassadas.
A Confederação também chama a atenção dos gestores que a maior parte das redes, excepcionalmente em 2024, já recebeu três depósitos somente neste mês, relacionados aos meses de setembro, outubro e novembro.
Recursos e reprogramaçãoA CNM reforça a importância da correta utilização dos recursos do Pnae e, ainda, da leitura dos informes publicados pelo FNDE, especialmente o último, que trata das mudanças que a Resolução CD/FNDE 7/2024 trouxe para o programa quanto à prestação de contas, à reprogramação de saldo e ao número de parcelas.
Nesse sentido, vale destacar que a partir de 2026 as Entidades Executoras (EEX) terão até o décimo quinto dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte para utilizar os recursos existentes nas contas específicas do Pnae. Portanto, se as EEX não utilizarem os saldos, os valores serão integral e automaticamente estornados, pois o repasse federal do Pnae só poderá ser efetuado nas contas cujos saldos estejam zerados, de acordo com o art. 16 da Resolução CD/FNDE 7/2024.
Possíveis prejuízos.
As mudanças da reprogramação de saldos podem prejudicar os Municípios que, no seu planejamento orçamentário e financeiro, deixam recursos em conta para o início do ano letivo. É preciso que o FNDE faça ampla divulgação da nova regra para evitar que os valores já repassados aos Municípios sejam estornados de suas contas no início do exercício seguinte.
A Confederação considera ser preocupante que mudanças dessa natureza sejam aprovadas sem que os principais afetados, ou seja, quem executa os recursos do programa, sejam escutados. Além disso, é preciso considerar que o início de 2025 será marcado por transições de mandatos e mudanças de equipe, o que pode prejudicar ainda mais a compreensão das implicações dessas novas regras.
Nesse contexto, a implantação das alterações relacionadas aos saldos dos programas federais deveriam ser postergadas e melhor discutidas, inclusive, com os novos gestores.
Prestações de contas.
A Resolução 7/2024 também instituiu a Solução BB Ágil como meio de comprovação e gestão dos recursos de alguns programas federais, incluindo, entre outros programas, o Pnae. O novo modelo prevê a transparência e celeridade nas prestações de contas e tem como objetivo promover a efetividade e o monitoramento em tempo real dos lançamentos.
Por fim, a CNM reforça que, por se tratar de um sistema novo, os entes precisam permanecer atualizados no que concerne ao acompanhamento e registros das prestações de contas no BB Ágil, principalmente, em relação aos prazos e documentos essenciais a serem inseridos no sistema, a fim de não terem os seus repasses suspensos.
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