O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.
Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Dívidas e empréstimos
A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.
Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.
Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.
Despesas com pessoal
A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.
O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.
Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.
O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.
Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.
O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
Distribuição por Unidade da Federação (parcela que cabe aos Estados)
UF | Saúde pública | Livre aplicação |
AC | R$ 143 mi | R$ 198 mi |
AL | R$ 152 mi | R$ 412 mi |
AM | R$ 399 mi | R$ 626 mi |
AP | R$ 366 mi | R$ 161 mi |
BA | R$ 346 mi | R$ 1.668 mi |
CE | R$ 400 mi | R$ 919 mi |
DF | R$ 176 mi | R$ 467 mi |
ES | R$ 224 mi | R$ 712 mi |
GO | R$ 168 mi | R$ 1.143 mi |
MA | R$ 250 mi | R$ 732 mi |
MG | R$ 446 mi | R$ 2.994 mi |
MS | R$ 80 mi | R$ 622 mi |
MT | R$ 93 mi | R$ 1.346 mi |
PA | R$ 249 mi | R$ 1.096 mi |
PB | R$ 128 mi | R$ 448 mi |
PE | R$ 368 mi | R$ 1.078 mi |
PI | R$ 103 mi | R$ 401 mi |
PR | R$ 261 mi | R$ 1.717 mi |
RJ | R$ 486 mi | R$ 2.008 mi |
RN | R$ 155 mi | R$ 442 mi |
RO | R$ 102 mi | R$ 335 mi |
RR | R$ 216 mi | R$ 147 mi |
RS | R$ 260 mi | R$ 1.945 mi |
SC | R$ 219 mi | R$ 1.151 mi |
SE | R$ 86 mi | R$ 314 mi |
SP | R$ 1.074 mi | R$ 6.616 mi |
TO | R$ 52 mi | R$ 301 mi |
TOTAL | R$ 7 bi | R$ 30 bi |
Distribuição por Unidade da
Federação
(parcela que cabe aos respectivos Municípios do Estado do Pará)
PA | |
Abaetetuba | R$ 15.857.664,34 |
Abel Figueiredo | R$ 747.541,99 |
Acará | R$ 5.590.073,55 |
Afuá | R$ 3.943.651,03 |
Água Azul do Norte | R$ 2.758.283,13 |
Alenquer | R$ 5.710.541,04 |
Almeirim | R$ 3.429.904,46 |
Altamira | R$ 11.523.248,15 |
Anajás | R$ 2.944.012,22 |
Ananindeua | R$ 53.355.432,43 |
Anapu | R$ 2.804.539,43 |
Augusto Corrêa | R$ 4.625.428,63 |
Aurora do Pará | R$ 3.151.260,54 |
Aveiro | R$ 1.647.930,88 |
Bagre | R$ 3.084.390,03 |
Baião | R$ 4.771.035,41 |
Bannach | R$ 330.430,86 |
Barcarena | R$ 12.537.467,76 |
Belém | R$ 150.106.210,33 |
Belterra | R$ 1.783.079,71 |
Benevides | R$ 6.308.655,07 |
Bom Jesus do Tocantins | R$ 1.707.561,28 |
Bonito | R$ 1.637.674,04 |
Bragança | R$ 12.839.742,60 |
Brasil Novo | R$ 1.517.005,44 |
Brejo Grande do Araguaia | R$ 742.111,90 |
Breu Branco | R$ 6.641.398,74 |
Breves | R$ 10.327.321,75 |
Bujaru | R$ 2.929.431,43 |
Cachoeira do Arari | R$ 2.389.942,22 |
Cachoeira do Piriá | R$ 3.408.888,01 |
Cametá | R$ 13.865.827,95 |
Canaã dos Carajás | R$ 3.729.162,59 |
Capanema | R$ 6.941.159,66 |
Capitão Poço | R$ 5.460.555,92 |
Castanhal | R$ 20.191.175,51 |
Chaves | R$ 2.384.914,36 |
Colares | R$ 1.215.233,38 |
Conceição do Araguaia | R$ 4.813.068,31 |
Concórdia do Pará | R$ 3.350.363,74 |
Cumaru do Norte | R$ 1.354.806,73 |
Curionópolis | R$ 1.802.889,47 |
Curralinho | R$ 3.463.993,34 |
Curuá | R$ 1.447.319,32 |
Curuçá | R$ 4.028.923,51 |
Dom Eliseu | R$ 6.005.173,54 |
Eldorado do Carajás | R$ 3.399.636,75 |
Faro | R$ 723.408,27 |
Floresta do Araguaia | R$ 2.041.712,75 |
Garrafão do Norte | R$ 2.621.123,15 |
Goianésia do Pará | R$ 4.070.051,39 |
Gurupá | R$ 3.356.196,05 |
Igarapé-Açu | R$ 3.902.322,03 |
Igarapé-Miri | R$ 6.304.733,34 |
Inhangapi | R$ 1.177.625,00 |
Ipixuna do Pará | R$ 6.440.988,31 |
Irituia | R$ 3.273.135,83 |
Itaituba | R$ 10.181.111,63 |
Itupiranga | R$ 5.356.579,80 |
Jacareacanga | R$ 828.490,51 |
Jacundá | R$ 5.948.459,30 |
Juruti | R$ 5.826.584,01 |
Limoeiro do Ajuru | R$ 2.909.621,67 |
Mãe do Rio | R$ 3.024.457,95 |
Magalhães Barata | R$ 859.562,68 |
Marabá | R$ 28.090.544,43 |
Maracanã | R$ 2.963.721,42 |
Marapanim | R$ 2.849.387,92 |
Marituba | R$ 13.225.379,34 |
Medicilândia | R$ 3.177.304,85 |
Melgaço | R$ 2.780.807,93 |
Mocajuba | R$ 3.130.948,00 |
Moju | R$ 8.255.140,18 |
Mojuí dos Campos | R$ 1.617.361,50 |
Monte Alegre | R$ 5.835.533,60 |
Muaná | R$ 4.057.381,19 |
Nova Esperança do Piriá | R$ 2.148.705,57 |
Nova Ipixuna | R$ 1.677.092,45 |
Nova Timboteua | R$ 1.544.859,78 |
Novo Progresso | R$ 2.590.553,77 |
Novo Repartimento | R$ 7.634.199,67 |
Óbidos | R$ 5.242.749,09 |
Oeiras do Pará | R$ 3.269.314,66 |
Oriximiná | R$ 7.350.326,78 |
Ourém | R$ 1.794.141,00 |
Ourilândia do Norte | R$ 3.301.492,95 |
Pacajá | R$ 4.797.180,28 |
Palestina do Pará | R$ 763.128,35 |
Paragominas | R$ 11.377.540,82 |
Parauapebas | R$ 20.943.343,13 |
Pau D’Arco | R$ 551.354,95 |
Peixe-Boi | R$ 812.200,25 |
Piçarra | R$ 1.305.332,60 |
Placas | R$ 3.115.462,19 |
Ponta de Pedras | R$ 3.125.517,91 |
Portel | R$ 6.238.868,40 |
Porto de Moz | R$ 4.136.419,12 |
Prainha | R$ 3.003.240,39 |
Primavera | R$ 1.088.531,35 |
Quatipuru | R$ 1.368.381,95 |
Redenção | R$ 8.525.940,64 |
Rio Maria | R$ 1.829.436,56 |
Rondon do Pará | R$ 5.264.871,67 |
Rurópolis | R$ 5.079.142,58 |
Salinópolis | R$ 4.090.162,82 |
Salvaterra | R$ 2.388.433,86 |
Santa Bárbara do Pará | R$ 2.119.644,55 |
Santa Cruz do Arari | R$ 1.018.443,00 |
Santa Izabel do Pará | R$ 7.119.548,08 |
Santa Luzia do Pará | R$ 1.995.858,68 |
Santa Maria das Barreiras | R$ 2.156.850,70 |
Santa Maria do Pará | R$ 2.499.951,76 |
Santana do Araguaia | R$ 7.322.271,33 |
Santarém | R$ 30.628.607,36 |
Santarém Novo | R$ 674.638,04 |
Santo Antônio do Tauá | R$ 3.165.740,78 |
São Caetano de Odivelas | R$ 1.815.056,89 |
São Domingos do Araguaia | R$ 2.569.939,55 |
São Domingos do Capim | R$ 3.216.723,26 |
São Félix do Xingu | R$ 12.919.685,55 |
São Francisco do Pará | R$ 1.597.048,95 |
São Geraldo do Araguaia | R$ 2.498.543,96 |
São João da Ponta | R$ 617.320,46 |
São João de Pirabas | R$ 2.317.339,95 |
São João do Araguaia | R$ 1.407.398,13 |
São Miguel do Guamá | R$ 5.931.465,13 |
São Sebastião da Boa Vista | R$ 2.678.842,97 |
Sapucaia | R$ 596.304,01 |
Senador José Porfírio | R$ 1.172.295,47 |
Soure | R$ 2.551.537,59 |
Tailândia | R$ 10.693.148,73 |
Terra Alta | R$ 1.178.530,01 |
Terra Santa | R$ 1.887.357,49 |
Tomé-Açu | R$ 6.380.050,66 |
Tracuateua | R$ 3.113.149,38 |
Trairão | R$ 1.909.480,07 |
Tucumã | R$ 3.982.264,98 |
Tucuruí | R$ 11.429.227,20 |
Ulianópolis | R$ 5.953.989,94 |
Uruará | R$ 4.572.937,79 |
Vigia | R$ 5.398.512,14 |
Viseu | R$ 6.174.511,81 |
Vitória do Xingu | R$ 1.521.832,19 |
Xinguara | R$ 4.500.033,84 |
SUBTOTAL | R$ 865.079.744,47 |
Fonte: Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)