A AMUT informa que foi publicado no dia 10 de dezembro, o DECRETO N° 2.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Valor Adicionado, índices de Valor Adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2022.
Informamos que os índices são os previstos no Anexo II do Decreto e entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
VEJA O DECRETO E OS ÍNDICES IPM 2022 DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT:
DECRETO N° 2.061, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021: INDICES ICMS 2022 D E C R E T O N° 2.061, DE 10 DE DE ZEMBRO DE 2021
VALOR ADICIONADO, ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO (75%) DOS ANOS 2019 E 2020 E IPM 2022 DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS A AMUT:Valor adicionado, Índice do Valor adicionado (75%) dos anos 2019 e 2020 e IPM 2022 dos Municipios associados a AMUT
EVOLUÇÃO 2010/2022 DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS MUNICÍPIOS AMUT:EVOLUÇÃO 2010-2022 DEMOSTRATIVO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇAO DO ICMS AMUT