A AMUT informa que foi publicado em 12/05/2021 na edição 88 seções 1 página 454 a portaria GM/MS Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2021 que institui, em caráter excepcional, incentivos financeiros federais de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a serem transferidos, em parcela única, aos municípios e Distrito Federal, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.
A transferência dos incentivos financeiros previstos nesta portaria dispensa a solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal. A transferência de recursos de que trata esta Portaria tem a finalidade de auxiliar a manutenção do funcionamento de serviços ofertados no âmbito da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19, por meio dos seguintes incentivos financeiros, conforme Capítulos I a IV:
I – incentivo financeiro per capita; II – incentivo financeiro para cuidado em saúde das pessoas idosas; III – incentivo financeiro para atenção à saúde de crianças e gestantes; e IV – incentivo financeiro para assistência à saúde aos povos e comunidades tradicionais.
Os recursos financeiros de que trata esta Portaria devem ser utilizados no apoio à manutenção do funcionamento das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde para o enfrentamento da Covid-19, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local.
Veja a portaria e o anexo na integra: PORTARIA GM_MS Nº 894, DE 11 DE MAIO DE 2021
Fonte: Ministério da Saúde