O ministério da Saúde aprovou, por meio da Portaria nº 1.857/2020, a transferência de recursos para atender o Programa Saúde na Escola (PSE), alcançando as escolas públicas da rede básica de ensino.
Os recursos serão direcionados para todas as escolas da rede básica pública de ensino, municipais, estaduais e ou federais entre elas creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de terem aderido ao Programa Saúde na Escola.
O gasto será destinado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19.
Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.
Veja a Portaria na integra: PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.857, DE 28 DE JULHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional