Os municípios de Anapu, Brasil Novo, Itaituba, Medicilândia, Novo Progresso, Novo Repartimento, Pacajá, Portel, Porto de Moz, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfirio, Trairão, Uruará e Vitoria do Xingu, foram contemplados pela portaria GM/MS N° 2.237 de 2 de setembro de 2021 que estabelece recursos financeiros para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
Os recursos financeiros, serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19.
O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.
Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os programas de trabalho 10.122.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Nacional (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Acesse a Portaria GM/MS N° 2.237 de 2 de setembro de 2021 e o anexo:
– PORTARIA GM_MS Nº 2.237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 I
–PORTARIA GM_MS Nº 2.237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 ANEXO I
Fonte: Ministério da Saúde