A PORTARIA GM/MS Nº 3.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 institui em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, considerando as pessoas com albinismo.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido em parcela única aos municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo, e corresponderá aos seguintes valores:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por município com população menor de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – R$ 13.000,00 (treze mil reais) por município com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; e
III – R$ 10.000,00 (dez mil reais) por município com população maior de 300.000 (trezentos mil) habitantes.
Art. 3º Para fins de monitoramento será observado o envio das informações registradas no SISAB, por município e Distrito Federal, referente a realização de cadastro e atendimento às pessoas com albinismo, no âmbito da APS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º A continuidade do incentivo financeiro de que trata esta Portaria será definida mediante disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.422.5021.20YM – Implementação de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde.
Veja a portaria e o anexo I na integra:
–PORTARIA GM_MS Nº 3.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
–PORTARIA GM_MS Nº 3.354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ANEXO I
Fonte: MS