O governo federal atendeu a mais uma reivindicação do movimento municipalista e prorrogou até 14 de novembro de 2019 a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017, através do Decreto 9.896/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (28).
Os Restos a Pagar (RAPs) são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, representam a parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o fim do exercício.
Gestores municipais devem buscar informações junto aos diversos ministérios para verificar se existem convênios com pendências já que a prorrogação do prazo garante mais tempo para regularizar a situação e recebimento dos recursos.
O Decreto dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017, permanecendo o prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986(a data padrão de RAP ainda permanece sendo dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício do empenho da despesa) , prorrogando, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
Pelo Parágrafo único do decreto fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput, que estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) providenciará até o encerramento do exercício financeiro, o cancelamento, no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), de todos os saldos de restos a pagar que permanecerem bloqueados.
Decreto 9.896/2019: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-9.896-de-27-de-junho-de-2019-179409630